As apostas esportivas da Lototins Serviços Lotéricos do Tocantins foram suspensas por decisão da Justiça nesta quinta-feira (5). 

A determinação é do juiz Roniclay Alves de Morais, da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, e atinge tanto as apostas on-line quanto os jogos operados por videoloterias e máquinas físicas semelhantes a caça-níqueis.

A suspensão atende a um pedido de liminar feito em uma Ação Popular, que questiona a legalidade do contrato de concessão firmado entre o governo do Tocantins e a empresa Lototins. 

Fórum da Comarca de Palmas. Foto: Divulgação/TJTO

O contrato permite à empresa explorar, com exclusividade, os serviços de loteria no estado por 20 anos.

O autor da ação argumenta que o contrato viola a Lei Federal nº 14.790/2023, que exige que cada empresa interessada em operar apostas de quota fixa seja autorizada individualmente pelo Ministério da Fazenda, em um ambiente de concorrência e por no máximo cinco anos.

Na decisão, o magistrado entendeu que há indícios suficientes de ilegalidade no contrato.

Ele destacou que a concessão feita pelo Estado pode representar violação à livre iniciativa, ao conceder monopólio em uma atividade que deveria seguir regras federais e ser aberta a concorrência.

Além disso, o juiz determinou a proibição temporária do uso, manutenção ou exposição de qualquer equipamento físico de apostas. 

A Lototins já havia instalado máquinas semelhantes a caça-níqueis em diversas regiões do Tocantins.

O governador do estado, o secretário da Fazenda e a empresa Lototins já foram notificados para cumprir a ordem de forma imediata. 

O Ministério Público tem 30 dias para se manifestar. O caso ainda será julgado de forma definitiva.