O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) será interrogado na próxima segunda-feira (9) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ao lado de outros sete réus no processo que investiga uma suposta tentativa de golpe de Estado após o resultado das eleições de 2022.

A oitiva faz parte da fase de instrução penal, quando são reunidas novas provas para embasar a decisão final da Justiça.

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, o interrogatório “é um meio de defesa do réu, é a autodefesa”, e tem como objetivo esclarecer as circunstâncias do suposto crime.

Os réus poderão exercer o direito constitucional ao silêncio, especialmente quando a resposta puder gerar autoincriminação.

O que o ex-presidente deve responder 71215e

Durante a sessão, Bolsonaro será questionado, entre outros pontos, sobre:

  • Participação em reuniões com militares e aliados para discutir um eventual plano de golpe;
  • Conhecimento da minuta de decreto que visava instaurar estado de exceção no país;
  • Incentivo à desconfiança sobre o sistema eleitoral e as urnas eletrônicas.

Além disso, o ex-presidente será indagado sobre sua vida pessoal e pregressa, como prevê o rito da fase de instrução penal.

Caso negue as acusações, ele poderá apresentar provas, esclarecer sua versão dos fatos e rebater os indícios levantados pela investigação.

Quem mais será ouvido no mesmo dia 2w3n6f

Além de Bolsonaro, outros sete réus prestarão depoimento ao STF na mesma sessão:

  • Mauro Cid (ex-ajudante de ordens e colaborador do caso);
  • Alexandre Ramagem (deputado e ex-diretor da Abin);
  • Almir Garnier (ex-comandante da Marinha);
  • Anderson Torres (ex-ministro da Justiça);
  • Augusto Heleno (ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional);
  • Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa);
  • Walter Braga Netto (general e ex-candidato à vice-presidência na chapa de Bolsonaro).

Por ser colaborador da investigação, Mauro Cid será o primeiro a depor, conforme previsto pela legislação penal.

O interrogatório não é uma etapa decisiva para condenação ou absolvição dos réus, mas contribui para que o STF reforce ou descarte os elementos já presentes no processo.

Após essa fase, o relator poderá decidir pelo prosseguimento da ação penal, arquivamento ou eventual julgamento.