Uma prioridade estabelecida pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), é sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública. O projeto foi entregue pelo ministro Ricardo Lewandowski e pela ministra-chefe das Relações Institucionais, Gleisi Hoffman, na manhã desta terça-feira (8). 

“Daremos total prioridade para a discussão deste texto. Vamos analisar e propor as mudanças necessárias o quanto antes, porque o Brasil tem pressa para avançar com esta pauta”, afirmou Motta.

Em que consiste a PEC?  2m3c55

Atualmente, o artigo 144 da Constituição Federal estabelece que a segurança pública é dever do Estado, fazendo-se um direito e responsabilidade de todos. O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), no entanto, entende que o texto precisa ser atualizado. 

Com a proposta, os artigos 21, 22, 23, 24, além do 144, podem ser alterados, para que ocorra melhor compreensão do sistema penitenciário. 

Junto disso, são estabelecidos:

  • Atualização das competências da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF);
  • Constitucionalização dos fundos nacionais de Segurança Pública e Política Penitenciária;
  • Fixação das atribuições das guardas municipais;
  • Previsão da criação de corregedorias e ouvidorias dotadas de autonomia funcional são estabelecidas. 

“ados 36 anos da promulgação da Constituição de 1988, verifica-se que a natureza da criminalidade mudou. Deixou de ser apenas local para ser também interestadual e transnacional”, diz a PEC.

O órgão define que estruturas semelhantes ao que propõe a PEC são o Sistema único de Saúde (SUS) e o Sistema Nacional de Educação (SNE).

Divergências rebatidas 1q3v29

O governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União) é um dos críticos da PEC. No final de fevereiro, o goiano afirmou que  “a PEC não tem nada além da concentração de poder no Ministério da Justiça e no governo federal, retirando prerrogativas dos governadores”.

No texto, portanto, é colocado que “não diminui a atual competência dos governadores e prefeitos”. Outros destaques são:

  • Não centraliza o uso de sistemas de tecnologia da informação;
  • Não intervém no comando das polícias militares civis e penais e a dos corpos de bombeiros militares.