Um projeto de lei do Senado, apresentado pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), propõe a criação do Cadastro Nacional de Condenados.
O banco de dados reúne informações públicas sobre pessoas condenadas criminalmente — como nome completo, F, fotografia e tipificação penal.
A proposta altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941) e o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro (Lei 14.069, de 2020).
O texto estabelece que, a partir da condenação em primeira instância, os dados do réu sejam incluídos em um sistema de consulta processual aberto a qualquer cidadão.
Após o cumprimento da pena ou extinção da punibilidade, a fotografia do condenado será removida.
Sigilo 5o6kt
A proposta também prevê que juízes possam determinar sigilo de informações em casos específicos, garantindo que, em caso de absolvição, o o seja restabelecido.
A atualização e validação dos dados serão responsabilidade dos órgãos gestores, conforme regulamentação futura.
Segundo o senador Astronauta Marcos Pontes a medida equilibra o direito à ressocialização com a segurança coletiva.
“A sociedade tem o direito de ter o aos dados e informações sobre todos os condenados, inclusive suas fotografias, por qualquer espécie de crime, e não apenas crimes sexuais”.
Justificativa 5k5j6s
A justificativa para o projeto é que o o público aos dados garante segurança jurídica em negociações e contratações.
O PL 442/2025 aguarda encaminhamento para as comissões temáticas do Senado.
*Com informações da Agência Senado