Um homem que supostamente espancou o tio da esposa foi indiciado pela Polícia Civil do Tocantins (PCTO) pelo crime de lesão corporal grave, a vítima chegou a ficar com o rosto desfigurado.

A conclusão das investigações policiais aconteceu nesta sexta-feira (21). O homem de 40 anos agora espera o julgamento.

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O homem, de 40 anos, que supostamente espancou o tio da esposa foi indiciado pela Polícia Civil do Tocantins (PCTO) pelo crime de lesão corporal grave, a vítima chegou a ficar com o rosto desfigurado. O indiciamento foi feito pela 63ª Delegacia de Paraíso.

Segundo o delegado-regional José Lucas Melo, também titular da 63ª DP, o crime aconteceu durante a madrugada do dia 9 de maio de 2024.

A vítima, um homem de 49 anos, foi abordada pelo agressor enquanto estava embriagada e levada até o interior de uma casa no setor Nova Esperança.

Dentro da casa, a vítima foi agredida com socos, pedradas e tijoladas, tendo ficado com o rosto desfigurado. Na manhã do dia 10, o autor da agressão ficou chocado com a gravidade do ato e levou o tio de sua esposa até um posto de saúde.

Os agentes de saúde informaram que as lesões eram graves demais para serem atendidas naquele local e orientaram que ele fosse ao hospital. Nesse momento, o agressor fugiu, deixando a vítima na rua.

Por sorte, a vítima foi socorrida por outras pessoas e encaminhada ao Hospital Regional de Paraíso, onde ficou internada por semanas até se recuperar. Porém, o homem ainda tem sequelas da agressão.

Motivação do crime e histórico de violência 1y4i5b

O autor da agressão foi interrogado e relatou que praticou o crime sob a alegação de que a vítima teria tentado abusar sexualmente de sua esposa, que é sobrinha do agredido. Contudo, todos os familiares, inclusive a esposa do agressor, refutaram a história.

Além disso, a família comentou que o homem indiciado era agressivo. O delegado José Lucas ressaltou que, apesar da gravidade da agressão, não houve tentativa de homicídio.

Realmente o ato revela extrema violência, porém o contexto analisado permite concluir que a intenção era a de lesionar realmente. Tanto que ado o efeito do álcool, o próprio autor buscou levar o ofendido a unidade de saúde, configurando o que o direito penal conceitua como arrependimento eficaz, já que a vítima sobreviveu. Assim, o autor responde pelo resultado concretamente causado, qual seja a lesão grave.

José Lucas Melo, delegado-regional e titular da 63ª DP

A PCTO informou que foram entregues laudos médicos sobre o ocorrido e foi constatado o indiciamento do autor pelo crime de lesão corporal de natureza grave. O processo foi encaminhado ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, que deverão se manifestar em momento oportuno.