O Supremo Tribunal Federal (STF) escuta nesta segunda-feira (2) a última testemunha desta fase do processo contra o chamado “Núcleo 1”, que inclui o ex-presidente Jair Bolsonaro. Para encerrar, o senador e ex-ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho (PL-RN) fala à Suprema Corte. 

Marinho, indicado pelo próprio ex-presidente como testemunha, será ouvido a partir das 15h. Anterior a ele, outras 51 pessoas deram depoimentos. Os acusados também indicaram outros 27 nomes, no entanto voltaram atrás e dispensaram os depoimentos

Além de Bolsonaro, o “Núcleo 1” conta com: 

  • Alexandre Ramagem, ex-diretor-geral da Abin;
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha do Brasil;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal;
  • Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
  • Mauro Cid, tenente-coronel do Exército e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
  • Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.

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Com o fim dos depoimentos, os interrogatórios dos acusados serão agendados. Assim, acusação e defesa serão intimadas para apresentarem alegações finais.

A partir dessa fase, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, prepara um relatório e também o seu voto, defendendo a condenação ou absolvição dos réus. 

O caso segue para julgamento com liberação do relator e o presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin, marca a data da votação. A sessão de julgamento começará com a leitura do relatório, seguida pela sustentação oral da acusação e da defesa 

Depois das manifestações, Moraes fará a leitura de seu voto. A seguir, votarão, nesta ordem, os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Zanin. Em caso de condenação, os ministros também terão de dizer por quanto tempo os réus ficarão presos – a chamada dosimetria das penas. 

Os crimes  5h5w63

Os réus foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos crimes de: 

  • Organização criminosa armada;
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • Golpe de Estado;
  • Dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima;
  • Deterioração de patrimônio tombado.

*Com informações de Carta Capital