O prazo final para envio da declaração do Imposto de Renda 2025 terminou nesta sexta-feira (30), e quem não cumpriu a obrigação com a Receita Federal agora está em situação irregular.
Segundo o órgão, o contribuinte que envia a declaração fora do prazo está sujeito à multa por atraso, que pode chegar a 20% do valor do imposto devido.
A penalidade mínima é de R$ 165,74, mesmo para quem não possui imposto a pagar, mas estava obrigado a declarar.
A multa começa a ser contada a partir do dia seguinte ao encerramento do prazo, ou seja, a partir de 1º de junho.
O envio fora do prazo pode ser feito por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).
Prorrogação do prazo de declaração do Imposto de Renda 5r3j2g
Após o encerramento do prazo, a Receita suspendeu temporariamente o sistema de recepção de declarações. A reabertura está programada para segunda-feira (3), às 8h.
O que acontece se eu não declarar o Imposto de Renda? 2p365h
Além da multa por atraso, quem não entrega a declaração pode sofrer consequências istrativas e financeiras.
O F é classificado como irregular, o que afeta diretamente o o a uma série de serviços, como:
- Impedimento para emitir ou renovar aporte e carteira de trabalho;
- Impossibilidade de matrícula em instituições de ensino e concursos públicos;
- Redução na pontuação de crédito, dificultando financiamentos e o a serviços bancários;
- Negativação do nome e protesto em cartório, com custos adicionais para regularização;
- Recusa na emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND), exigida para financiamentos e licitações;
- Abertura de processo judicial de cobrança (execução fiscal);
- Bloqueio de bens e contas bancárias;
- Cobrança de custas judiciais e honorários advocatícios.
Como pagar a multa por atraso na entrega do IR? 5p1ok
Ao enviar a declaração após o prazo, o contribuinte receberá automaticamente uma Notificação de Lançamento de Multa, acompanhada do Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagamento da penalidade.
Caso o Darf não seja quitado dentro do prazo de 30 dias, a dívida será acrescida de juros de mora calculados com base na taxa Selic. Se houver valores a serem restituídos, a Receita pode descontar a multa da restituição, aplicando também os encargos legais.
Para emitir a guia atualizada, o contribuinte deve ar o portal e-CAC, na seção “Situação Fiscal”, onde é possível consultar pendências e gerar uma nova via com o valor corrigido.