O prazo final para envio da declaração do Imposto de Renda 2025 terminou nesta sexta-feira (30), e quem não cumpriu a obrigação com a Receita Federal agora está em situação irregular.

Segundo o órgão, o contribuinte que envia a declaração fora do prazo está sujeito à multa por atraso, que pode chegar a 20% do valor do imposto devido.

A penalidade mínima é de R$ 165,74, mesmo para quem não possui imposto a pagar, mas estava obrigado a declarar.

A multa começa a ser contada a partir do dia seguinte ao encerramento do prazo, ou seja, a partir de 1º de junho.

O envio fora do prazo pode ser feito por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).

Prorrogação do prazo de declaração do Imposto de Renda 5r3j2g

Após o encerramento do prazo, a Receita suspendeu temporariamente o sistema de recepção de declarações. A reabertura está programada para segunda-feira (3), às 8h.

Imposto de Renda: mais de 4 milhões de contribuintes não entregam declaração | SBT Brasil (30/05/25)

O que acontece se eu não declarar o Imposto de Renda? 2p365h

Além da multa por atraso, quem não entrega a declaração pode sofrer consequências istrativas e financeiras.

O F é classificado como irregular, o que afeta diretamente o o a uma série de serviços, como:

  • Impedimento para emitir ou renovar aporte e carteira de trabalho;
  • Impossibilidade de matrícula em instituições de ensino e concursos públicos;
  • Redução na pontuação de crédito, dificultando financiamentos e o a serviços bancários;
  • Negativação do nome e protesto em cartório, com custos adicionais para regularização;
  • Recusa na emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND), exigida para financiamentos e licitações;
  • Abertura de processo judicial de cobrança (execução fiscal);
  • Bloqueio de bens e contas bancárias;
  • Cobrança de custas judiciais e honorários advocatícios.

Como pagar a multa por atraso na entrega do IR? 5p1ok

Ao enviar a declaração após o prazo, o contribuinte receberá automaticamente uma Notificação de Lançamento de Multa, acompanhada do Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagamento da penalidade.

Caso o Darf não seja quitado dentro do prazo de 30 dias, a dívida será acrescida de juros de mora calculados com base na taxa Selic. Se houver valores a serem restituídos, a Receita pode descontar a multa da restituição, aplicando também os encargos legais.

Para emitir a guia atualizada, o contribuinte deve ar o portal e-CAC, na seção “Situação Fiscal”, onde é possível consultar pendências e gerar uma nova via com o valor corrigido.