Contribuintes têm até esta sexta-feira (30) para enviar a declaração do Imposto de Renda 2025. Quem não cumprir o prazo estipulado pela Receita Federal está sujeito à multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.

Especialistas orientam que, mesmo que a documentação esteja incompleta ou haja dúvidas, o ideal é enviar a declaração dentro do prazo e, depois, corrigir eventuais erros com uma retificadora.

Entregar agora, corrigir depois 1u5d46

A retificação pode ser feita a qualquer momento após o envio da declaração original, sem aplicação de multa. Para isso, basta ar o sistema da Receita, selecionar a opção “declaração retificadora” e informar o número do recibo da declaração anterior.

Contudo, vale um alerta: o modelo da declaração (simplificado ou completo) não pode ser alterado após o fim do prazo. O modelo completo é indicado para quem possui muitas deduções, como despesas médicas e com dependentes. Já o simplificado pode ser mais vantajoso para quem tem menos despesas a abater.

O que acontece se não declarar 2h4265

Quem é obrigado a declarar e não o fizer até o prazo limite poderá:

  • Pagar multa de 1% ao mês sobre o imposto devido (mesmo que já tenha sido quitado), com teto de 20%;
  • Pagar multa mínima de R$ 165,74;
  • Ter o F classificado como irregular, dificultando ações como obter empréstimos, tirar aporte, vender ou alugar imóveis, prestar concursos, entre outros.

Além disso, a multa poderá ser deduzida automaticamente de futuras restituições, com acréscimos legais.

Receita paga último lote da restituição do Imposto de Renda. Imagem: Joédson Alves/Agência Brasil
Imagem: Joédson Alves/Agência Brasil

Quem deve declarar em 2025 571s5s

Estão obrigados a declarar neste ano os contribuintes que:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024;
  • Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Negociaram na Bolsa de Valores ou obtiveram ganho de capital em vendas de bens;
  • Tiveram receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
  • Possuíam, até 31 de dezembro de 2024, bens superiores a R$ 800 mil;
  • aram à condição de residente no Brasil em 2024;
  • Declararam bens de entidades no exterior ou possuem trust fora do país;
  • Desejam atualizar bens no exterior ou imóveis com ganho de capital diferenciado.

Ficam isentos, entre outros, aposentados e assalariados que receberam menos de R$ 33.888,00 em 2024 e pessoas com doenças graves — mediante apresentação de laudo médico.