A primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até hoje, 29 de novembro. Este benefício é obrigatório para trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas do INSS.

A legislação determina que o pagamento seja realizado em duas etapas: a primeira até o final de novembro e a segunda até 20 de dezembro.

Essa parcela inicial corresponde a 50% do valor total do benefício, sem descontos, como o Imposto de Renda, que é aplicado somente na segunda parcela.

Para os trabalhadores, o valor base considera o salário bruto proporcional ao período trabalhado no ano. Já aposentados e pensionistas do INSS seguem regras específicas.

O pagamento do 13º salário é essencial para movimentar a economia, servindo como reforço financeiro para quitação de dívidas ou consumo durante as festas de fim de ano.

Caso o empregador não cumpra o prazo, o trabalhador pode buscar orientação no sindicato de sua categoria ou registrar denúncia junto ao Ministério do Trabalho.

Quem tem direito ao décimo terceiro? 5g4m16

Têm direito ao 13º salário aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada que tenham trabalhado ao menos 15 dias no ano.

Sendo assim, o mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como mês inteiro, garantindo o pagamento proporcional da gratificação.

Quem está em licença-maternidade, afastado por doença ou acidente também recebe o benefício. Mas em caso de demissão sem justa causa, a empresa calcula o 13º proporcionalmente e o paga com a rescisão.

No entanto, o trabalhador perde o direito ao benefício se a demissão for por justa causa.

Décimo terceiro deve ser depositada até hoje (29/11) 671n2t

A primeira parcela paga corresponde ao valor da divisão. Já a segunda parcela do décimo, em que o contribuinte recebe os 50% restantes com dedução do Imposto de Renda (IR) e INSS, deve ser paga aos trabalhadores até o dia 20 de dezembro.

Caso a data do prazo final caia em um domingo ou feriado, o empregador deve realizar a antecipação do pagamento.