O Distrito Federal (DF) registrou a oitava prisão do ano por descumprimento de medida protetiva na última quarta-feira (19). A presa foi uma agressora do Núcleo Bandeirante, monitorada pelo Serviço de Proteção à Mulher, da Secretaria de Segurança Pública (SSP-DF). 

Mesmo com alerta da Diretoria de Monitoramento de Pessoas Protegidas (DMPP),  a mulher desrespeitou a zona de exclusão estabelecida pelo Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher. Ela se recusou a deixar o espaço e, portanto, o Centro de Operações da Polícia Militar (Copom) acionou a viatura mais próxima. 

Chegando ao local, a polícia realizou a prisão, evitando com que a agressora não se aproximasse da vítima. Atuada em flagrante pelo descumprimento, foi encaminhada à 21ª Delegacia de Polícia, em Taguatinga Sul. 

Diretoria de Monitoramento de Pessoas Protegidas. Foto: Ascom SSP/DF

Quatro anos de ação 56a

O programa de proteção foi criado em março de 2021 e desde então, 92 prisões já foram realizadas por esse tipo de crime. Muitas das vezes houve solução sem que prisão fosse efetivada, mas em outros casos, a medida se torna precisa. 

“Mesmo com a medida protetiva, alguns agressores insistem em violá-la, e é nesses casos que nosso serviço se mostra essencial”, avaliou a titular da DMPP, Andrea Boanova.

Penas  376s57

O artigo 24-A da Lei Maria da Penha ( Lei 11.340/2006) estabelece que “descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência leva à pena de reclusão, de dois a cinco anos, além de multa”.